~saude
Software médicoque nasce em conformidade
Prontuário, telemedicina e prescrição digital construídos sobre os requisitos regulatórios — na modelagem, não como camada final. Do zero ao primeiro paciente em 14 semanas.
- CARTILHA CFM/SBIS
- LEI 14.510/2022
- LGPD
- ICP-BRASIL
- HIPAA
- GDPR
- HL7 / FHIR
O vocabulário que
seu jurídico fala
Abaixo, o que cada norma exige na prática — em português, não em sigla solta.
Brasil
- Cartilha CFM/SBIS
- O conjunto de requisitos para sistemas de registro eletrônico em saúde. O selo SBIS não é obrigatório por lei, mas é o principal instrumento para demonstrar que esses requisitos foram cumpridos.
- NGS1 e NGS2
- Níveis de garantia de segurança. NGS1 trata de controle de acesso e autenticação. NGS2 acrescenta assinatura digital com certificado ICP-Brasil — e é ele que permite o prontuário ser 100% digital, sem impressão em papel.
- Lei 14.510/2022
- A lei federal que regulamenta a telessaúde no Brasil desde dezembro de 2022. Está acima da resolução do conselho — e é ela que exige assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil, em toda receita, atestado ou laudo emitido a partir de prontuário remoto.
- Resolução CFM 2.314/2022
- A norma do Conselho Federal de Medicina que detalha a conduta do atendimento mediado por tecnologia digital, sob a lei acima. É o texto que decide o que a sua plataforma pode e não pode fazer no dia a dia.
- LGPD
- Dado de saúde é dado sensível. Muda base legal, prazo de retenção e o que precisa ficar registrado em log de acesso.
Exterior
- HIPAA
- A norma americana de privacidade e segurança de dados de saúde. Define controle de acesso, trilha de auditoria, cifragem e o contrato de responsabilidade com fornecedores.
- GDPR
- Base legal para dado sensível na União Europeia, com direito a acesso, correção, portabilidade e exclusão implementados no produto — não no suporte.
- HL7 / FHIR
- O padrão de interoperabilidade clínica. É o que permite trocar dado com outro sistema de saúde sem exportar planilha no meio do caminho.
A BRDCO não emite certificação. Construímos seguindo esses requisitos e, quando o projeto exige selo formal, conduzimos o processo junto ao órgão competente.
O que construímos
para a arcmed
Quatro produtos da Arcmed Tecnologia em Saúde, com engenharia BRDCO de ponta a ponta. O produto é deles; o sistema por dentro, a gente mostra — clique num card.
O que perguntam
sobre saúde
Resposta direta, incluindo quando a resposta é não.
Vocês são certificados pela SBIS?
Não. A certificação SBIS é concedida a um produto específico, não a uma agência. O que fazemos é construir seguindo os requisitos da Cartilha CFM/SBIS desde a modelagem, de modo que o produto tenha condição de passar pela certificação quando você decidir buscá-la — e conduzimos esse processo junto ao órgão se for o caso.
O que a Lei 14.510/2022 muda para a minha plataforma?
É a lei federal que regulamenta a telessaúde desde dezembro de 2022 — acima da resolução do conselho. Na prática: toda receita, atestado ou laudo emitido a partir de prontuário remoto precisa de assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil. Se a sua plataforma emite documento clínico, isso não é opcional.
Dá para ter prontuário 100% digital, sem papel?
Dá — esse é exatamente o nível NGS2 da Cartilha CFM/SBIS: o controle de acesso do NGS1 mais assinatura digital com ICP-Brasil. Sem ele, a operação imprime porque a assinatura não tem valor legal; com ele, o papel deixa de ser exigência.
E LGPD — existe certificação?
Não existe certificação oficial de LGPD: a ANPD não credencia ninguém para emitir selo, e selos privados não têm validade oficial. O que existe é implementação correta — dado de saúde é dado sensível, o que muda base legal, prazo de retenção e o que fica em log de acesso. É assim que construímos.
Vamos olhar o seu
caso
30 minutos, sem compromisso. A gente entende o problema e diz se consegue resolver — inclusive quando a resposta é não.